
O TRABALHO DO CORRETOR DE SEGUROS
O contrato de seguro é um importante instrumento para a sociedade, pois possibilita estabilidade financeira do segurado na ocorrência de sinistro. Devido a suas inúmeras peculiaridades, requer conhecimento técnico de quem com ele trabalha.
O corretor de seguros é o profissional habilitado pela SUSEP e capacitado tecnicamente para assessorar o segurado na escolha do seguro que atenda as suas necessidades (cobertura, condições, valores, etc.).
O corretor de seguros pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguros entre as Sociedades Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. (Decreto-Lei 73/66)
A PROFISSÃO AMPARA-SE SOBRE TRÊS PILARES:
1º Pilar: Habilitação Técnico Profissional
Só é corretor de seguros quem possui o registro profissional, obtido após a conclusão do curso acadêmico, cuja realização está a cargo da FUNENSEG - Fundação Escola Nacional de Seguros. (Lei 4.594/64)
2º Pilar: Profissionalização
A contratação do seguro por intermédio de um corretor garante ao segurado a realização de um contrato de acordo com suas necessidades, assistido por um profissional comprometido e capacitado.
A sociedade não admite mais o amadorismo ou a venda casada. O consumidor tem o direito de receber todas as informações sobre o seguro que está adquirindo.
3º Pilar: Independência
Para que haja um real equilíbrio de forças entre segurados e seguradoras, o corretor apresenta-se como o profissional que vai zelar pela correta realização do seguro.
Por isso, por força de lei, é proibido que o corretor seja empregado de companhia seguradora ou funcionário público, garantindo sua posição de independência e neutralidade.